Portugal vai atribuir de forma automática uma autorização de residência, com duração de um ano, aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), de acordo com uma portaria do governo. O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Carneiro, inclui uma taxa, pela emissão digital do certificado de autorização de residência, no valor de 15 euros. O pedido de estatuto de proteção é feito através de uma plataforma digital. Este modelo vai permitir que os cidadãos da CPLP possam beneficiar de um estatuto de proteção que dá acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal.